Certifique-se da idoneidade e estrutura do Corretor e Seguradora a qual irá contratar os serviços e o produto, respectivamente. Certifique-se ainda, que trata-se de Corretor de Seguros devidamente habilitado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Solicite a Identidade Profissional do Corretor de Seguros.
Leia as condições Gerais, principalmente as Cláusulas de Exclusões Gerais, Perda de Direitos e os Riscos Cobertos e Não Cobertos de cada cobertura que você contratou. Pode até ser chato, mas se torna necessário.Caso de eventual sinistro, como proceder:
1-)Fazer boletim ocorrências e contactar o seu corretor de seguros;
2-)Fazer fotocópia da: Carteira Habilitação do Condutor, Identidade do Condutor, Documento do Veículo, Preencher o aviso do sinistro do segurado;
Por falar em bônus...O bônus é pessoal e intransferível. É prêmio ao bom condutor por ter tido seguro por um ano e não ter usado. O bônus é seu. Você pode mudar de Corretor e de Seguradora que você mantém o direito ao b6onus por ocasião da renovação do seu seguro. O bônus incia no primeiro ano de renovação com 10% de desconto e assim a cada novo ano acresce 5% até chegar ao 5º ano consecutivo sem sinistro em 30%.
Qualquer alteração no veículo (rebaixamento, potência de motor, turbo, etc.) deverá ser comunicado imediatamente à Seguradora. De modo geral, as Seguradoras não aceitam riscos com estas características e recusam o seguro, mesmo que a vigência esteja em andamento.Nunca deixe o DUT – recibo de compra e venda dentro do carro. Em caso de sinistro, existirão muitos aborrecimentos para ocorrer a indenização.
Nunca deixe a chave no contato, por menor que seja o tempo que ficará fora do veículo. Isto poderá acarretar na perda de direito à indenização.O seguro cobre os prejuízos nas não a incomodação, as despesas, a perda de tempo e o aborrecimento causados em virtude de um sinistro. Portanto, dirija defensivamente, observe a sinalização, faça revisões, instale travas/alarme em seu veículo.
Tenha sempre a mão o telefone do Assistência 24 horas e do Corretor de Seguros e ligue imediatamente em caso de necessidade.Avarias: danos existentes no veículo antes da contratação do seguro (amassados, ferrugem, riscos na pintura, vidros trincados, etc.). Caso a Seguradora aceite o seguro, na ocorrência de sinistro envolvendo a peça com avaria, e facultado a ela o direito de descontar da indenização o valor que custaria o conserto da avaria.
Endosso/Aditamento: é o documento emitido pela Seguradora, durante a vigência do seguro, pelo qual acordam à alteração de dados originalmente constantes na apólice.Prêmio: é o preço do seguro pago pelo Segurado.
Proposta: é o documento que o Corretor emite para enviar à Seguradora, no momento da contratação do seguro. Exija assinar e uma cópia de tal documento.